Em um momento de alto índice de desemprego e cortes no quadro de funcionários de muitas empresas, é preciso que o trabalhador fique atento às regras do seguro-desemprego para não ser pego de surpresa quando for requerer o benefício.

Quem tem empresa aberta, independentemente se ela estiver inativa ou emitindo nota fiscal, não tem direito ao auxílio. Isso porque o Ministério do Trabalho e Emprego entende que o trabalhador que foi demitido possui fonte de renda adicional e, portanto, não precisa utilizar os recursos do governo. Afinal de contas, o seguro tem o objetivo de prover assistência financeira temporária até que o indivíduo consiga encontrar outro emprego.

A mudança começou a valer a partir de outubro do ano passado, mas muitos trabalhadores só ficaram sabendo quando estavam na fila para fazer o pedido do seguro desemprego.

Segundo o Ministério do Trabalho, se o CPF da pessoa estiver ligado a qualquer empresa, ela não recebe o seguro. Se você está recebendo o seguro desemprego e abrir uma empresa, o benefício é cortado e você para de receber automaticamente.

O departamento de emprego do Ministério do Trabalho, informou que a medida foi necessária porque havia muitos empresários recebendo o benefício.

É preciso fechar oficialmente a empresa ou tirar uma certidão na Junta Comercial atestando que a empresa está inativa. Depois, o cidadão deve comunicar ao INSS e esperar que a Receita Federal faça a atualização no CPF. Para ter acesso ao benefício é preciso fazer isso antes da demissão, depois o MTE irá negar, restando ao trabalhador buscar a Justiça.

Se sua empresa está inativa e você sabe que não irá utilizá-la não corra o risco de ter problemas no futuro, encerre seu CNPJ com a  Oliveira & Fonseca Assessoria Contábil agora mesmo.