Você sabe o que é EIRELI? EIRELI é uma sigla para “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”. Nessa categoria, a empresa pode ser constituída sem necessitar de um sócio, contando dessa forma com um único dono, ou seja, o próprio empresário.

O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu com o propósito de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio. A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

A EIRELI permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Uma vantagem desta opção é que o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. 

A principal diferença entre a EIRELI e os demais tipos de natureza jurídica para abertura de empresas relaciona-se à separação do patrimônio.

Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

Caso vá realizar a abertura de uma EIRELI, é importante saber que o capital social não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Hoje o salário mínimo está em R$ 880,00. Ou seja, o valor mínimo do capital social fica em R$ 88.000,00.