Os processos para abrir, alterar ou encerrar uma empresa no Brasil exige bastante paciência e o conhecimento sobre os tributos e impostos que cada processo exige, além de entender as possibilidades de parcelamentos de débitos fiscais que serão cobrados, caso haja alguma dívida tributária vinculada à empresa.
Nos casos em que a empresa apresentar qualquer tipo de pendência em seus registros, poderá solicitar o parcelamento de débitos fiscais de acordo com a Lei 11.941/2009, onde também prevê a possibilidade de conseguir o perdão de dívidas menores de R$ 10 reais.
Contudo, antes de tudo isso, é preciso entender o que leva uma empresa a apresentar débitos fiscais.
O que são débitos fiscais?
A empresa que solicitar qualquer alteração ou desejar dar entrada no processo de encerramento de suas atividades, deverá comprovar que está em dia com suas obrigações fiscais e tributárias.
As pendências registradas em uma empresa, também conhecidas como débitos fiscais, podem levar mesma a um status de Dívida Ativa na União, que consiste no conjunto de débitos que uma determinada empresa ou pessoa física apresenta perante os órgãos públicos, sendo os mais comuns a Receita Federal, Ministério do Trabalho e Tribunal Eleitoral.
Antes de dar continuidade ao processo, portanto, a empresa e seus responsáveis deverão apresentar, pelo menos, o interesse de quitação, através de negociação e até pelo parcelamento dos débitos fiscais, que poderá ter o prazo de até quinze anos, que favorece o devedor, conforme explicado a seguir.
O que é o parcelamento de débitos fiscais e como funciona?
O parcelamento de débitos fiscais é, na verdade, uma facilidade importante e um benefício para os devedores oferecido pelos órgãos públicos de arrecadação e fiscalização tributárias, conforme citado anteriormente, cujo principal objetivo é reduzir os impactos que podem ser gerados pelos devedores.
De uma forma geral, os órgãos públicos não têm a intenção de manter a dívida em constante crescimento, dificultando cada vez mais o pagamento e o recebimento dos valores devidos. Por isso, existem leis que buscam facilitar o pagamento através do parcelamento dos débitos fiscais. Afinal, é melhor receber aos poucos do que jamais receber qualquer valor referente à um débito.
No Brasil, os empresários e gestores de empresas, independentemente do seu tamanho e atividade, precisam arcar com uma alta carga tributária, que, muitas vezes, pode dificultar o desenvolvimento e o crescimento da organização. Por isso, muitos deles acabam aceitam por, em algum momento, optar pela contração de dívidas que possam garantir a continuidade das atividades.
Contudo, quando essas dívidas fogem do controle o mais sensato a se fazer é buscar, o mais rápido possível, pela negociação do valor devido e entender as possibilidades de parcelamento de débitos fiscais, que são legais e tem como foco garantir a continuidade das atividades da organização enquanto as dívidas são quitadas.
Dessa forma, os órgãos públicos aumentam e melhoram a arrecadação tributária e reduzem os indicadores e os índices de endividamentos das pessoas e das empresas. Para isso, as taxas de juros que incidem sobre o pagamento dessas dívidas quando negociadas para o parcelamento de débitos fiscais são bem baixas e acessíveis.
Os tipos e possibilidades de parcelamento dos débitos fiscais irá variar de acordo com a quantidade devida, em reais, e o órgão público que tão dívida está relacionada.
Cada um desses órgãos públicos apresenta o seu próprio regulamento, regras, prazos e todas as determinações e limitações que são passíveis de negociações para os parcelamentos de débitos fiscais. Contudo, em todos os órgãos o processo receberá o título de REFIS – Programa de Recuperação Fiscal.
Após as investigações da Operação Lava Jato iniciadas em 2014, por exemplo, muitas das empresas delatas e envolvidas nos esquemas de corrupção tiveram que prestar contas e negociar suas dívidas com os órgãos públicos, aderindo, então, ao REFIS, que nada mais é do que o acordo de parcelamento de débitos fiscais.
Além do REFIS, a empresa que busca pelo parcelamento dos débitos fiscais previdenciários também poderá recorrer às alternativas oferecidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), que oferece diversas possibilidades de acordo com o valor e a origem da dívida que a organização possui perante os órgãos públicos.
De uma forma geral, os responsáveis pela organização que possui qualquer dívida na União devem procurar pela orientação de contadores e advogados, se necessário, para dar início ao processo o mais rápido possível.
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