Desde a última quinta-feira (7), a Receita Federal abriu prazo para receber as declarações do Imposto de Renda 2019, expectativa é receber cerca de 30,5 milhões de declarações neste ano.

A Receita Federal abriu o prazo para envio de declarações de imposto de renda na última quinta-feira, 07 de março, e em pouco mais de 9 horas já havia recebido cerca de 500 mil declarações. O prazo final para envio dos dados será 30 de abril e não há expectativa de prorrogação ou mudança no prazo. Devem declarar o Imposto de Renda todos aqueles que tenham recebido no ano de 2018, rendimentos tributáveis que somados ultrapassem o valor de R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que totalizem um valor superior a R$ 40.000,00. Para o caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.

Além dos casos anteriores, também devem declarar aqueles que tiverem registrado ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou quem tenha realizado transações/operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é também imperativa aqueles que tenham registro de propriedades de bens e direitos cujo valor ultrapasse R$ 300.000,00 até 31 de dezembro de 2018.

A declaração pode ser feita através de um destes três canais: Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita Federal; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones; e pelo serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da Receita por meio do uso de certificado digital.

Uma das novidades neste ano é que todas as declarações deverão apresentar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os seus dependentes, fato não solicitado nas declarações de anos anteriores, que demonstra maior interesse do Fisco em analisar com rigor declarantes que quiserem obter dedução em despesas de saúde e educação. Para os que não possuem o documento, o mesmo pode ser solicitado em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, basta apresentar a certidão de nascimento ou RG do dependente juntamente com o RG do responsável.

Desde que foi criada a declaração de imposto de renda segue sendo obrigatória, com exceção aqueles que não se enquadram nos quesitos financeiros já citados, e tem como mote principal a arrecadação de valores para investimento nos mais diversos setores, como: educação, infraestrutura, custeio e manutenção de programas sociais, etc.

Declarações fora do prazo ou com informações inexatas podem trazer diversos problemas, sendo o mais comum deles a aplicação de multas, que vão de R$ 165,74 a até 20% do valor do Imposto de Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual, ainda que a mesma não resulte imposto devido. Sendo assim, é importante estar atento as informações e prazos disponibilizados pela Receita Federal e em caso de dúvidas consultar um escritório contábil de sua confiança.

 

Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019 – PC / Notebook

http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download/windows

http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download/multiplataforma-zip

http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download/outros-sistemas-operacionais

 

Aplicativo Meu Imposto de Renda – Tablets e Smartphones

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf

https://itunes.apple.com/br/app/irpf/id922529225?mt=8

Meu Imposto de Renda – Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index