Qualquer empreendedor com rendimento anual no valor máximo determinado e não participante como sócio ou titular em outra empresa pode ser MEI (Microempreendedor Individual), porém ao alcançar este “limite” de faturamento é necessário realizar a transição para se tornar uma ME (Microempresa)

Os incentivos e as facilidades para que cada vez mais pessoas comuns possam empreender no Brasil nos apresenta o surpreendente número de mais de cinco milhões de cadastros como Microempreendedor Individual (MEI), e a expectativa é que este número aumente na mesma proporção em que a transição para Microempresa (ME) aconteça, devido a decisão ou a necessidade dos microempreendedores de investir em outros campos ou ampliar a área de atuação.

Em alguns casos, a transição do MEI pode ocorrer de modo automático, porém, tal iniciativa pode também partir do microempreendedor, sendo a maior parte dos casos em observância/decorrência das seguintes situações:

– Devido ao faturamento: quando o MEI tem faturamento incondizente com a definição da categoria de Microempreendedor Individual;

– Devido a contratação: quando o MEI necessita e realiza a contratação de mais de um funcionário;

– Devido a área de atuação: quando o MEI exerce uma atividade fora da lista de atividades permitidas, vale lembrar que para o ano de 2019 a listagem de atividades permitidas foi modificada, tendo 26 atividades retiradas da listagem e outras 5 sofreram alterações;

– Devido ao crescimento exponencial: quando o MEI opta por iniciar uma filial de seu negócio atual;

– Devido a ampliação das atividades: quando o MEI realiza atuação administrativa em outra empresa, ou investe de forma societária em outra empresa;

A mudança quando por escolha do microempreendedor, pode ser concretizada a qualquer momento, sendo esta efetivada a partir do primeiro dia do ano seguinte, porém, se tal mudança for comunicada ainda no primeiro mês do ano, a transição é efetivada ainda no mesmo ano da solicitação.

Entendidas as causas que podem motivar a transição do MEI para ME, saber como solicitar o desenquadramento é o próximo passo necessário.

Sendo a transição motivada por faturamento, o MEI deve solicitá-la impreterivelmente no Portal Simples Nacional, no site da Receita Federal.

Quando a transição é motivada por faturamento superior aos valores pré-estipulados, o microempreendedor deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil. Seja o desenquadramento iniciado de modo automático ou voluntário, o processo deve ser realizado da mesma forma.

Nos casos de transição automática e não solicitada, caso esteja de acordo com a mudança, não é necessário que o microempreendedor faça nada, porém, caso esteja exercendo sua ocupação de forma correta e tenha faturamento que respeite as regras exigidas para manter-se como MEI, o microempreendedor deverá comparecer a um posto de atendimento da Receita Federal para consultar o motivo pelo qual houve o desenquadramento.

Vale lembrar, que a transição de MEI para ME não exclui o empreendedor do Simples Nacional, e que a partir de efetivada a mudança, a diferenciação imediata realizada pelo sistema será no recolhimento dos tributos devidos, de acordo com a regra geral do Simples Nacional, para sua nova caracterização: Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer quando a graves transgressões ao sistema, sendo assim, a partir desta nova caracterização, é importante contar com um serviço de contabilidade estruturado e bem elaborado, pois este passará a ser fundamental para a gestão de seu negócio, sendo a gestão contábil a principal responsável por auxiliar e realizar as futuras transições na caracterização da empresa, além da manutenção no Simples Nacional.