Quais são as obrigações acessórias de empresas no Lucro Presumido?

Qual o prazo de entrega das declarações acessórias?

Essas são dúvidas de Contadores e Administradores e, por isso, vamos salientar as principais informações sobre as obrigações acessórias obrigatórias às empresas optantes pelo Lucro Presumido.

1. Livros Comerciais e Livros Fiscais

Conforme a legislação, as empresas optantes pelo Lucro Presumido deverão assumir para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros comerciais e livros fiscais:

a) Livro Diário: É um livro contábil de preenchimento obrigatório (exigido por lei) e de maior importância, onde são lançadas as operações DIÁRIAS de uma empresa. Nele, são registrados os fatos contábeis em partidas dobradas, ou seja, os totais débito e crédito deverão ser sempre iguais;

b) Livro Razão: Por meio da razão é possível controlar separadamente o movimento de todas as contas. O controle individualizado das contas é importante para se conhecer os seus saldos, possibilitando a apuração de resultados e elaboração de demonstrações contábeis, como o balancete de verificação do razão, balanço patrimonial, etc. Ou seja, é o detalhamento por contas individuais dos lançamentos realizados no diário, sendo usado para resumir e totalizar, por conta ou subconta, estes lançamentos;

c) Livro de Registro de Duplicatas: O Livro de Registro de Duplicatas foi estabelecido pelo artigo 19 da Lei 5.474/1968, sendo obrigatório para o vendedor que efetuar vendas com prazo de pagamento igual ou superior a 30 (trinta) dias. No Registro de Duplicatas serão escrituradas, cronologicamente, todas as duplicatas emitidas, com o número de ordem, data e valor das faturas originárias e data de sua expedição; nome e domicílio do comprador;
anotações das reformas; prorrogações e outras circunstâncias necessárias;

d) Livro Caixa: Um livro caixa é um documento que pode ser utilizado nas atividades de uma empresa, de qualquer porte, em que se efetuam os registros de entradas e saídas de dinheiro, e que proporciona um auxílio na escrituração contábil.

Com o livro caixa ficam registrados os recebimentos e pagamentos de um período diário, mensal ou anual, como os pagamentos a fornecedores, por exemplo;

e) Livro Registro de Inventário: O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço da empresa. Devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época de balanço;

f) Livro Registro de Entradas: O Livro Registro de Entradas é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido pelo Regulamento do ICMS de cada estado, com o objetivo de registrar as notas fiscais de entradas, destacando-se os ICMS incidentes pelas compras.

É destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS.

Caso o contribuinte seja também indústria, é utilizado um mesmo livro de registro de entradas, modelo próprio, com destaques do IPI e ICMS pelas compras de mercadorias (modelo 1);

g) Livro para Registro Permanente de Estoque: atribuído às pessoas jurídicas que praticarem atividades de compra e venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda. Para as pessoas jurídicas que não exercerem essas atividades, o controle permanente de estoques não é obrigatório, mas a sua ausência impossibilita a avaliação de estoques pelo método do custo médio;

h) Livro de Movimentação de Combustíveis: deve ser escriturado diariamente pelos postos revendedores de combustíveis.

Nota:
As empresas que tenham filiais, sucursais ou agências podem, opcionalmente, manter contabilidade descentralizada. Caso haja a escolha dessa opção, no fim de cada mês deverão ser incorporados na escrituração da matriz os resultados apurados nos demais organizações, de acordo com o art. 252 do RIR/1999.

2. Obrigações Acessórias do Lucro Presumido

As empresas optantes pelo Lucro Presumido são obrigadas a fazer a entrega das seguintes declarações acessórias mensais e anuais:

MENSAIS:
1. DES – Declaração Eletrônica de Serviços: trata-se de uma declaração municipal a que estão sujeitas as empresas prestadoras de serviço, utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês. De acordo com a legislação em vigor a DES deverá ser enviada pela internet, em programa próprio disponibilizado pela Prefeitura de Belo Horizonte, até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Todos os serviços tomados de pessoa jurídica e/ou pessoa física, independentemente de serem tributados ou não, com o seu domicílio fiscal em Belo Horizonte ou não, deverão ser informados na DES.

Na cidade de São Paulo, a DES foi substituída pela Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS).

2. DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS: de competência estadual, é destinada à apuração do valor a ser pago ou restituído a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) obrigatória às empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Estado, enquadradas no regime de Débito e Crédito. O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune entregará a DAPI 1 somente quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto. Para isso, o contribuinte deve utilizar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI).

Em Minas Gerais a DAPI deve ser entregue até o dia 10, 15 ou 20, de acordo com a atividade que a empresa exerça, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 02, DE 15 DE JULHO DE 1996.

3. GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS: é uma declaração de jurisdição estadual relativa às operações que se enquadrem no regime de substituição tributária do ICMS e tem suas obrigatoriedades de apresentação dispostas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.6.080/2012.

No Estado de Minas Gerais o envio da GIA não é obrigatório. Já no estado de São Paulo, o prazo para o envio de tal declaração varia conforme Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998:

Excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA disciplinada neste anexo será apresentada no mês subsequente ao da apuração e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.

I – finais 0 e 1 – até o dia 16;

II – finais 2, 3 e 4 – até o dia 17;

III – finais 5, 6 e 7 – até o dia 18;

IV – finais 8 e 9 – até o dia 19. (Redação dada ao caput pela Portaria CAT nº 49, de 26.06.2001, DOE SP de 27.06.2001, com efeitos a partir de 01.07.2001).

Parágrafo Único – Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação indicado no “caput” recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.

4. SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços: trata-se de uma obrigação estadual. Foi desenvolvido a partir de 1997 e implantado com a finalidade de consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimoramento dos controles do Fisco e simplificar o fornecimento de informações aos contribuintes. Embora o projeto tenha sido concebido para a informatização do intercâmbio de dados somente sobre operações interestaduais, o Sintegra foi entendido pelas Administrações Tributárias Estaduais como o meio para alavancar um processo de informatização no recebimento e tratamento, em larga escala, da totalidade das operações (internas, interestaduais, com exterior) realizadas pelos contribuintes do ICMS, buscando maior eficácia na análise fiscal.

Com a implantação da EFD ICMS/IPI, o SINTEGRA vem caindo em desuso. Em Minas Gerais, por exemplo, ela não é mais obrigatória. Verifique se o seu estado obriga tal envio.

5. EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital: refere-se a uma obrigação acessória estadual que integra o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e substitui a escrituração dos seguintes livros em papel: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP e o de Controle de Produção e Estoque (este a partir de janeiro/2017, conforme Ajuste SINIEF 13/2015).

O envio desta declaração isenta o contribuinte da entrega dos arquivos SINTEGRA, exceto em casos de regime especial (averigue e confirme as condições no seu Estado).

O prazo para a entrega do arquivo digital relativo à EFD-ICMS/IPI é até o dia 25 do mês subsequente ao período de apuração.

6. DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais: declaração de exigida pela União, que reúne informações relacionadas aos impostos federais, tais como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.

As empresas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

7. EFD Contribuições: trata-se de uma obrigação federal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Sujeitam-se à obrigatoriedade de geração de arquivo da EFD Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram:

    • Contribuição para o PIS/Pasep;
    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e;
    • Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011).
      Incidentes nos setores de comércio, serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.

O prazo para o envio da EFD Contribuições é até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

8. SEFIP/GFIP: a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social é um software através do realiza-se o recolhimento do FGTS. Desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, este sistema busca agilizar e facilitar o recolhimento do encargo. Contém informações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, obrigatória a todas as empresas, mesmo que ela não tenha funcionário registrado.

Ela deve ser enviada até o dia 7 de cada mês, prazo que também serve ao pagamento da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social, que engloba as informações de vínculos empregatícios, remunerações e valor do FGTS a pagar e é gerada automaticamente ao se enviar a SEFIP.

Já a GPS – Guia da Previdência Social, utilizada para o recolhimento do INSS dos empregados, também gerada durante o envio da SEFIP e deve ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

9. CAGED: a CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados: O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

O prazo de entrega da CAGED é até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência das informações, desde que tenha havido movimentação de funcionários (admissão ou demissão). No mês em que não houver movimentação, o envio não é obrigatório.
ANUAIS:

1. VAF/DAMEF – Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal: esta declaração é de poder estadual e é um indicador econômico-contábil utilizado pelo Estado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios mineiros. É apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), com base em declarações anuais apresentadas pelas empresas estabelecidas nos respectivos municípios.

Em Minas Gerais, o prazo para a entrega da VAF/DAMEF é até o dia 31 de maio de cada ano. Verifique qual é o prazo em seu estado.

2. ECD – Escrituração Contábil Digital: trata-se de uma obrigação federal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. A Escrituração Contábil Digital (ECD) é precisamente a escrituração dos documentos contábeis em um ambiente digital, assim os documentos obrigatórios são substituídos pelos mesmos em versão eletrônica. Os seguintes livros foram substituídos de sua versão em papel, para a entrega digital na ECD:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
O prazo para o envio da ECD é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

3. ECF – Escrituração Contábil Fiscal: declaração de competência federal, uma obrigação auxiliar implantada em 2015 por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.422/2013. A ECF é mais um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), desenvolvido para continuar transformando o modo com que as informações tributárias e fiscais são entregues ao fisco.

A ECF substitui a entrega da antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), com o prazo de entrega previsto para o último dia útil de julho do ano seguinte ao do período da escrituração.

O objetivo principal da ECF é de cruzar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando a eficácia do processo de fiscalização através do cruzamento de dados digitais.

4. DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

    • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
    • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
    • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
    • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

O prazo para a entrega da DIRF é até o último dia útil de fevereiro de ano subsequente.

Importante salientar que os comprovantes de rendimentos gerados pela DIRF devem ser entregues aos beneficiários também até o último dia útil de fevereiro de cada ano para que eles consigam fazer a Declaração de Imposto de Renda. Logo, não deixe para última hora a entrega desta obrigação.

5. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais: De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados. Esta declaração também identifica o trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP, dentre outros.

O prazo para a entrega da RAIS é até o início do mês de março de cada ano, porém o último dia de entrega pode variar.

5. DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: importante verificar a obrigatoriedade do envio da declaração de imposto de renda de pessoa física do ano para certificar se os sócios da empresa se enquadram nela. Caso se enquadrem, a declaração de imposto de renda pessoal dos sócios também deve ser realizada.
O prazo para envio da DIRPF é até o último dia útil do mês de abril.

Deve também se atentar para a entrada em vigor do e-Social, verificando as obrigatoriedades e prazos.