Profissionais de contabilidade habilitados podem atestar a desclassificação da escrituração contábil de empresas feitas pela fiscalização e assim apresentar um balanço de abertura corrigido.

O balanço de abertura é uma ferramenta da área contábil utilizado por profissionais habilitados para contabilização de saldos (ativos e passivos) determinados mediante auditoria, com intenção de dar início a escrituração contábil a empresas que anteriormente usavam apenas o livro-caixa, como aquelas que utilizam-se de sistemas tributários como o Simples Nacional ou o sistema de Lucro Presumido. Outra situação em que a utilização desta ferramenta ocorre são nos casos onde há necessidade de correção da escrituração contábil, em situações que a mesma tenha sido desclassificada pela fiscalização ou exista a intenção de mudança do regime tributário.

No último caso citado acima, quando da mudança do regime tributário de Lucro Presumido para Lucro Real, o levantamento patrimonial passa a ser uma obrigação a todos aqueles que não mantiveram escrituração contábil e deverá ser apresentada a partir do primeiro dia do ano seguinte em referência ao da última tributação pelo regime de lucro presumido, dando início ao balanço de abertura e uma nova escrituração contábil.

Não obstante mas de certa forma incomum nos dias de hoje, onde contamos com backups e sistemas de gravação e proteção de dados, são os casos onde ocorre a perda de dados ou documentos, ou seja, quando por quaisquer motivos os dados, arquivos, livros e demais documentos contábeis sejam perdidos, destruídos ou sofram danos irreparáveis, tornando impossível que a empresa consiga reconstituí-los, a mesma terá a obrigação de realizar um balanço de abertura e assim reiniciar sua escrituração contábil a partir da data em que tal perda tenha ocorrido.

Pra fecharmos as situações possíveis do balanço de abertura, citamos a mais comum delas, a opção de troca do escritório de contabilidade que presta serviços à sua empresa por um novo escritório contábil. Nesse caso, seja qual for o período letivo, a necessidade da confecção do balanço de abertura visa dar continuidade na rotina contábil, porém o mesmo deve conter e coincidir todos os valores já registrados anteriormente.

Tendo em vista que a mudança da gestão contábil deve ocorrer para qualificar e ou padronizar as necessidades da sua empresa, o balanço de abertura servirá como um registro transitório de suas contas e deve ocorrer de forma técnica, portanto o antigo responsável técnico contábil  deverá apresentar ao novo responsável inclusive um balancete com as contas não finalizadas, portanto se ao final deste processo de transição houver alguma discrepância nos dados, seja um saldo positivo ou negativo, o mesmo precisará ser revisto e corrigido.

Em suma, o balanço de abertura tem como objetivo e finalidade transitar suas contas, seja por qualquer um dos itens motivadores citados acima, mantendo ou colocando sua empresa a operar dentro do regime tributário eleito, diminuindo assim os riscos fiscais possíveis e possibilitando seu crescimento e expansão de forma criteriosa e efetivamente dentro da legalidade exigida.