A contratação de estagiários competentes é uma estratégia importante para o ambiente organizacional de muitas empresas, pois as funções operacionais demandam muito tempo para algum analista ou gestor. Também há a vontade de aprender e uma mente sem vícios que são algumas das características dos estagiários, da qual podem motivar também os funcionários da empresa.

Veja algumas vantagens e características da contratação de estagiários:

Em primeiro lugar, as contratações de estagiários não são regidas pela CLT, desta forma, não incidem encargo social algum sobre estas contratações previstos em lei, o estagiário não entra na folha de pagamento.

Quais pessoas podem ser contratadas como estagiário (a)?

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

Como funciona o Contrato de estágio?

A formalização das contratações de Estagiários é representada pelo Termo de Compromisso de Estágio. A Lei determina ainda que o Aluno, no período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio, deve, obrigatoriamente, estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais.

Algumas coisas que precisam constar no Contrato de Estágio:

1) Identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;

2) Qual a área e o objetivo do estágio;

3) Horário da realização das atividades de estágio, com a definição de intervalo se for o caso;

4) A duração do Estágio e o valor da bolsa auxílio, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;

5) Concessão do recesso dentro do período de vigência do Estágio;

6) Valor do auxílio-transporte e concessão de benefícios nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;

7) Número da apólice e a companhia de seguros.

Quais funções o estagiário (a) pode exercer?

As funções do estagiário devem estar de acordo com o curso que ele está cursando. Segundo a lei n° 11.788/2008: “O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”.

Qual o tempo máximo de estágio pode ser estabelecido?

A duração do estágio, na mesma organização, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Como é a Jornada de Trabalho?

A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:

  1. a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  2. b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
  3. c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008).

Sobre a Bolsa-auxílio, Seguro de acidentes pessoais e Carteira de Trabalho

No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).

A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

Não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria. Todavia, fazendo a anotação esta não deve ser feita na parte referente ao contrato de trabalho. As anotações devem ser feitas na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS, trazendo informações, tais como, curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.